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domingo, 15 de março de 2009

Fascismo e Estado Novo: uma ligação umbilical - João Aguiar


Hoje foi publicado em O Diário.info o texto "Fascismo e Estado Novo: uma ligação umbilical"

http://odiario.info/articulo.php?p=1085&more=1&c=1


Passem por lá!

Um abraço

João Aguiar
dom 15-03-2009 14:21
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Fascismo e Estado Novo: uma ligação umbilical
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“…Se o auto-denominado Estado Novo teve, inegavelmente, particularidades próprias bem presentes ao longo da sua existência, importa reconhecer o essencial: o carácter católico-conservador do regime, a sua menor dimensão na mobilização de massas e o carácter repressivo (e repressor) quantitativamente inferior (em termos absolutos) que acalentou relativamente aos dois casos mais canónicos de autoritarismo fascista na Europa do século XX (a Itália de Mussolini e a Alemanha de Hitler) correspondem a diferenças de grau mas não de natureza.”

João Aguiar * - 15.03.09


(Por baixo de uma fotografia de Hitler)
Isso que aí está, esteve quase a governar o mundo.
Mas os povos dominaram-no. No entanto,
desejaria não ouvir o vosso triunfante canto:
o ventre, donde isto saiu, ainda é fecundo.
Brecht

Introdução

O nosso propósito central neste artigo [1] passa por dar conta de vectores que chamem a atenção para as propriedades nucleares e constitutivas do fascismo e de que modo se encontram presentes na matriz social, política e económica do chamado Estado Novo. Daí que os enunciados avançados coloquem ênfase na crítica às concepções que apenas ou mais agudamente privilegiam: a) a forma das instituições ou as manifestações específicas do processo histórico, em detrimento da sua substância; b) a dimensão institucional, descartando a sua articulação com uma variável extremamente pertinente nas Ciências Sociais: a classe social; c) o lado facial e aparente da relação Estado/partido com as massas e menos com o que subjaz a esse triângulo: a dominação política e simbólico-ideológica de classe; d) a personalidade conservadora e taciturna de Salazar, em prejuízo do papel político, e não meramente carismático e de tribuno, do líder no Estado fascista. Em resumo, se o auto-denominado Estado Novo teve, inegavelmente, particularidades próprias bem presentes ao longo da sua existência, importa reconhecer o essencial: o carácter católico-conservador do regime, a sua menor dimensão na mobilização de massas e o carácter repressivo (e repressor) quantitativamente inferior (em termos absolutos) que acalentou relativamente aos dois casos mais canónicos de autoritarismo fascista na Europa do século XX (a Itália de Mussolini e a Alemanha de Hitler) correspondem a diferenças de grau mas não de natureza. Em suma, analisando as propriedades políticas da ditadura portuguesa, chegaremos à conclusão que em Portugal houve fascismo.

A repressão do movimento operário e a ascensão do fascismo: uma ligação incontornável

O estado de subdesenvolvimento político da classe operária portuguesa na época da Primeira República não significa que sectores seus não tivessem resistido à implantação do regime da ditadura militar e ao Estado Novo. De facto, só quebrando a espinha dorsal do movimento operário e popular então existente o fascismo poderia levar a cabo uma política económica capaz de aprofundar lógicas capitalistas. A repressão do reviralho, a proibição dos partidos políticos e dos sindicatos, a repressão de dirigentes operários e políticos de esquerda, nomeadamente do jovem PCP, constituem acções que enfraqueceram nitidamente o jovem movimento operário português. Em todo este processo cabe sublinhar a acção repressiva que o regime fascista teve relativamente à greve geral de 18 de Janeiro de 1934, provavelmente o último fôlego de massas do movimento operário português nascido no final da monarquia e no início da I República (1910-1926). Face a essa mobilização da classe operária portuguesa, o regime realizou, segundo alguns estudos, «um total de 696 presos» [2], constituindo o «esfrangalhar dos núcleos de resistência à organização corporativa» [3], isto é, abrindo espaço para que o sindicalismo corporativo do fascismo se cimentasse. Deste ciclo de derrotas e de repressões por parte do fascismo, a classe trabalhadora portuguesa só se recomporia a partir das greves de 1943-44, onde, fruto da sua reorganização de 1941, o PCP iria despontar como a grande força política da resistência ao regime fascista e onde toda uma nova geração de operários iria sofrer uma nova aprendizagem política: com a Guerra Civil de Espanha (1936-39); com a luta de comunistas e outros democratas pela vitória nas eleições para os Sindicatos Nacionais, com o objectivo de desalojar as direcções sindicais alinhadas com o regime; com o desenrolar da II Guerra Mundial e a derrota do Eixo infligida pelo Exército Vermelho. Se o fascismo foi indiscutivelmente um factor de repressão do movimento operário e popular, também é indiscutível que teve de contar com a resistência dos comunistas e dos trabalhadores.

Crítica das teses que retiram o Estado Novo dos fenómenos fascistas

Na teorização dos fenómenos autoritários europeus Hannah Arendt ocupa um lugar de relevo. Distinguindo totalitarismo de autoritarismo, a autora pretendia na sua obra The origins of totalitarianism, por um lado, separar o nazismo alemão de outros regimes fascistas ou autoritários, caso do italiano de Mussolini, do português de Salazar, do espanhol de Franco. Por outro lado, nessa mesma obra a autora agrupa a Alemanha nazi com a União Soviética de Stáline, como os dois pretensos exemplos máximos de totalitarismo. Na base de todo este procedimento anticomunista da época (e que hoje continua) estaria o vector liberdade/regime político. Para Arendt, «o princípio da autoridade» estaria «diametralmente oposto ao da dominação totalitária» [4]. Nesse sentido, a autoridade, e mais ainda no que concerne aos regimes autoritários, «está sempre destinada a restringir ou a limitar a liberdade, mas nunca a aboli-la» [5]. Por seu lado, «a dominação totalitária procura abolir a liberdade, mesmo em eliminar a espontaneidade humana em geral» [6]. Segundo o pensamento anticomunista da autora, a classificação dos regimes políticos em democráticos, autoritários ou totalitários passaria, portanto, pela sua relação de, respectivamente, incremento, restrição e abolição da liberdade. O critério utilizado é formalmente elegante mas parece explicar pouco em termos das características estruturais que dizem respeito a cada regime político. Indo mais longe, que conceito de liberdade subjaz a essa análise? Liberdade política, económica, ou outra? Liberdade para quem e como ela se exerce? Liberdade proclamada ou efectivada? Ora, quando o fascismo português proibia sindicatos livres e partidos políticos oposicionistas, particularmente o PCP, quando o fascismo reprimia greves de trabalhadores, concretizando-se em prisões, torturas, despedimentos de activistas e participantes nas greves, etc. apenas limita a liberdade de organização dos trabalhadores ou pretende, de facto, aboli-la? Quando o fascismo de Salazar e Caetano assassina militantes e dirigentes comunistas será mesmo que apenas visaria restringir a acção do PCP ou, na verdade, abolir toda e qualquer resistência consequente ao fascismo? Por aqui se percebe a sinuosidade das categorias utilizadas pelos teóricos não-marxistas para caracterizar os regimes políticos. Assim, o desenvolvimento de um esforço de classificação dos regimes políticos que tenha como pedra angular um conceito tão relativo como é o de totalitarismo (se é que chega sequer a ser um conceito) parece-nos condenado à partida. Se é evidente que uma análise tipológica dos regimes políticos não se desliga nunca de valores, partir destes para chegar a uma classificação teórica, é um exercício epistemologicamente débil e, mais do que isso, sujeito a arbitrariedades de avaliação por parte do investigador, bem como se torna fácil embutir eventuais subjectivismos no quadro de análise. Em suma, só um perverso enviesamento teórico e ideológico permite que Arendt (e todos os seus seguidores de hoje) justifique uma fusão entre dois regimes abertamente antagónicos como o socialismo e o nazismo e, ao mesmo tempo, descarte a ligação profunda entre o fascismo português e os restantes regimes ditatoriais de raiz fascista. Por via da propaganda norte-americana do pós-guerra os escritos de Hannah Arendt sobre o totalitarismo tornaram-se um clássico para todos os detractores do ideal comunista. Por um lado, permite-lhes defender a tese perversa de que o comunismo seria tão bárbaro como o fascismo. Por outro lado, o preconceito de classe plasmado em livro académico permite-lhes desresponsabilizar outros regimes fascistas sobreviventes à Segunda Guerra Mundial e, assim, omitir o apoio dos EUA e seus aliados ocidentais à ditadura fascista portuguesa.

A lei no fascismo como legitimação do regime

Vários suavizadores do carácter fascista do Estado Novo procuram salvar a face do regime apresentando-o como um regime autoritário de Direito. Isto é, o regime teria assumido contornos repressivos apenas por causa do contexto da época e, na sua base, teria um substrato constitucional e legislativo democrático. No fundo, é como se as atrocidades cometidas pelo regime fossem meramente causa de disfunções alheias ao regime e de actos externos à vontade de Salazar e Marcelo Caetano, pois estes teriam pautado a sua actuação governativa no respeito da lei.

Ora a realidade é bem diferente e como argutamente caracterizou Álvaro Cunhal, no fascismo a lei «é uma cobertura do arbítrio e do despotismo» [7]. Recorrendo ao exemplo dos artigos 8º e 81º da Constituição de 1933, Álvaro Cunhal chama a atenção para o abismo que separava os preceitos jurídicos que (supostamente) regiam a ditadura e a sua prática efectiva. O artigo 8º da Constituição de 1933 definia os direitos, liberdades e garantias individuais dos cidadãos portugueses. O artigo 81º dizia respeito à competência do Presidente da República nomear o Presidente do Conselho e os Ministros, e exonerá-los. Ontem como hoje, tomar à letra tais preceitos constitucionais, sem atender à sua concretização ou não concretização, só ajuda a obscurecer a natureza da lei no fascismo. Isto é, o seu papel cosmético e subalterno na definição da organização e funcionamento internos do Estado. Portanto, qual era a realidade viva das práticas políticas do Estado fascista português? Relativamente ao artigo 8º Cunhal aponta as principais directrizes do Estado Novo em termos de violação dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos portugueses:

«Na verdade, nenhuma forma de expressão do pensamento contrário ao pensamento oficial é permitida; não é autorizada nenhuma forma de organização da Oposição, nem permitidas reuniões políticas não integradas na ordem vigente; a PIDE irrompe pelas casas dos cidadãos, viola a correspondência, prende e mantém longos meses e mesmo anos na prisão sem culpa formada os opositores, quando não os mata com torturas ou assassina friamente a tiro; os fascistas caluniam torpemente os democratas; qualquer resistência à arbitrariedade é acusada de subversão; nem direito ao trabalho, nem direito à vida e à integridade pessoal» [8] era assegurado a um qualquer opositor do regime. Álvaro Cunhal concluía dizendo que «o artigo 8º» era «uma disposição concebida, escrita, promulgada, com fins puramente demagógicos» [9].

Sobre o artigo 81º basta referir que Salazar nunca correu risco de ser exonerado por qualquer um dos 3 Presidentes da República (Óscar Carmona, Craveiro Lopes, Américo Tomás). De facto, Salazar deteve sempre nas suas mãos o poder de Estado. Da mesma forma, Salazar sempre contactou directa ou indirectamente (através do Ministério do Interior) com a polícia política. A política de repressão passou sempre pela ligação umbilical entre o ditador e a sua polícia. Polícia política repressiva, educada nos preceitos da Gestapo alemã (e mais tarde da CIA) e com uma função idêntica à registada pela sua congénere alemã: reprimir a resistência antifascista, manter a coesão dentro da estrutura estatal, defender Salazar de outros eventuais competidores pelo poder no regime, manter a supremacia dos líderes políticos fascistas sobre as forças armadas.

A semelhança estrutural e processual entre o fascismo português e o italiano e alemão

Em suma, existiu uma profunda semelhança estrutural e processual – portanto em termos de substância e não se atendendo a questões estr(e)itamente quantitativas, ou seja, de grau – entre a PVDE/PIDE/DGS e a polícia política alemã, e entre os regimes fascistas no seu conjunto. Que a polícia política portuguesa tenha prendido, torturado ou assassinado em patamares numéricos inferiores, não apaga essa semelhança estrutural e processual entre ambas. Mais uma vez trata-se de dar inteligibilidade a diferenças de grau e não de natureza entre o regime do Estado Novo e o regime hitleriano. Aliás, o argumento de que a PIDE – pilar nuclear do regime – não teria nada (ou pouco) a ver com a Gestapo, ou de que o fascismo português seria oposto ao registado nos casos alemão e italiano omite um aspecto histórico essencial.

As diferentes situações históricas inevitavelmente geraram diferentes respostas desses regimes, o que não quer dizer que não tivessem fortes similitudes. O fascismo português, ao contrário da Alemanha nazi, não foi criado para destruir uma vizinha e poderosa União Soviética, baluarte e exemplo dos direitos e conquistas dos trabalhadores e dos povos em luta contra o grande capital. Em paralelo, o fascismo português não nasceu de uma conjuntura de fortes movimentações operárias como as registadas na Alemanha entre 1918 e 1923 ou em Itália (1918-1920). Naqueles países altamente industrializados (a Alemanha e o norte de Itália), os Partidos Comunistas e os trabalhadores viveram em contextos de irrupção revolucionária o que implicou uma repressão impiedosa e bárbara do movimento operário e comunista. Antes do golpe de 28 de Maio de 1926, em Portugal, o operariado industrial era numericamente inferior a outras camadas pobres da população e a influência de outras correntes políticas não-comunistas (sobretudo, o anarco-sindicalismo) duraram mais tempo. Acrescente-se a isso o facto de em Itália e na Alemanha os resultados da Primeira Guerra Mundial terem sido bem mais nefastos e profundos do que no nosso país. Assim, movimentos de forte revanchismo e nacionalismo colocaram no seu programa político a exterminação de outros povos, algo que em Portugal iria acontecer mais tarde, aquando das lutas de libertação nacional empreendidas em África contra o colonialismo fascista português.

Por conseguinte, o contexto histórico português, apesar de diferente, não justifica uma distinta classificação da ditadura de Salazar e Caetano. Entre vários aspectos de semelhança podemos enumerar os seguintes: os objectivos de restaurar pela força e pela repressão mais brutal uma ordem social de base capitalista; reorganizar a dominação de classe da burguesia, garantindo a sua unidade política em torno de um líder incontestado e tomado como infalível nas suas decisões; o expansionismo além-fronteiras e a colonização de outros povos; o propósito de reprimir e aniquilar toda a resistência antifascista, nomeadamente os Partidos Comunistas e os sindicatos de classe. Para isso o fascismo enquanto regime, em Portugal como no estrangeiro, necessitou de instituições repressivas capazes de, por um lado, reprimir a população trabalhadora e, por outro lado, manter uma coesão orgânica e ideológica dentro da classe dominante e das suas estruturas de poder: dos grandes empresários, à Igreja, passando pelas forças armadas e pela administração pública. Nesse sentido, não parece ter sustentação a tese que, entre outros autores, Irene Pimentel vem defendendo de que o Exército seria o principal suporte do regime e a principal razão para que o fascismo português tenha durado tanto tempo. Nas suas palavras, «quem tem as armas, quem tem o monopólio da violência, é que dirige, e não é por acaso que o regime acabou através do Exército» [10]. Esta tese da supremacia das forças armadas no fascismo não faz sentido, conquanto este tenha sido uma das instituições mais poderosas nesses regimes políticos. Do nosso ponto de vista, não há um monopólio da violência por parte do exército, pois este não só é partilhado pela polícia, para uso interno, mas sobretudo pela polícia política que tem a legitimidade atribuída pelas altas instâncias do Estado de o utilizar sobre todo o corpo da sociedade e no próprio aparelho de Estado, inclusive nas forças armadas. Por outro lado, as forças armadas não tinham a direcção política do uso da violência. Tal era pertença – esta sim monopolizada – do Governo e, especialmente, do Presidente do Conselho, dos Ministros da Guerra (a partir de 1945, da Defesa) e do Interior. A própria polícia política tinha poderes de uso da força bem mais discricionários e autónomos do que as forças armadas. Na prática, os dirigentes políticos fascistas sempre se mostraram com uma clara predominância e hegemonia política face às forças armadas. A tese da supremacia das forças armadas na determinação das políticas do regime de Salazar e Caetano serve dois propósitos: 1) secundariza e desvaloriza o papel da PIDE na repressão do povo português, logo, ofusca a própria repressão; 2) desvia as atenções sobre quem realmente detinha o poder no regime – Salazar e a PIDE – e, no fundo, acaba por desculpabilizá-los da duração do regime.

A coesão entre o Executivo governamental, o exército e a polícia política formaram o triângulo de poder do Estado Novo. No topo da hierarquia do Estado encontrava-se o Presidente do Conselho de Ministros, secundado por um Executivo e um aparelho repressor sustentado na polícia política suficientemente fiéis e coesos para controlarem politicamente o exército. Este triângulo de poder assumia propriedades estruturais extremamente próximas com as registadas nos fascismos alemão e italiano.

Desviar o olhar público destas questões para o nível de contas de mercearia só justificará, cada vez mais, a revisão histórica do carácter fascista do auto-denominado Estado Novo. Indo mais além, utilizar a própria classificação que o regime criou para se legitimar a si mesmo como ponto de partida para compreender a realidade dos 48 anos de ditadura, apenas redundará no aprofundamento de fenómenos que na actualidade se revestem com roupagens mais ou menos abertamente fascizantes. Daí que a assunção do carácter fascista do regime seja, cada vez mais, um elemento capital na luta ideológica, não apenas pela preservação da memória histórica de quem lutou com a sua vida e as suas forças contra o fascismo, mas também na actual luta contra a barbárie neoliberal e imperialista. Barbárie neoliberal e imperialista que assume um rosto militarista e desumano que vem de trás e que, como no passado, só a luta dos povos e dos trabalhadores pode derrotar.


Notas:
[1] Noutro trabalho desenvolvemos mais aprofundadamente alguns dos argumentos aqui apresentados: João Valente Aguiar (2008) – Fascismo e Estado Novo: uma aproximação ao tema. Lisboa: Apenas Livros.
[2] Fátima Patriarca (2000) – Os sindicatos contra Salazar: a revolta do 18 de Janeiro de 1934. Lisboa: Imprensa de Ciências Sociais, p.458
[3] Idem, p.490.
[4] Hannah Arendt (1994 [1951]) – The origins of totalitarianism. Nova Iorque e Londres: Harcourt, p.404.
[5] Idem, p.405.
[6] Idem.
[7] Álvaro Cunhal (1994 [1967]) – Acção revolucionária, capitulação e aventura. Lisboa: Edições Avante!, p.96
[8] Idem, p.99
[9] Idem.
[10] Irene Pimentel (2007) – PIDE, “A tortura é mais eficaz, as pessoas falavam”: entrevista ao jornal Público. Edição de 21 de Outubro de 2007, caderno P2, p.6.

* Sociólogo

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